INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2010 (MG de 11/03/2010) Altera a Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº. 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - No Anexo I: “1. ................................................................................................................................ 1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização do produtor integrado, relativo às operações com animais, será o valor da remuneração pago a este a título de integralização. ....................................................................................................................................... 2. .................................................................................................................................. 2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se os contribuintes participantes do regime do Simples Nacional; 2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação; 2.1.3. os contribuintes, exceto os enquadrados no regime do Simples Nacional, devem entregar suas declarações relativas ao exercício de 2009 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2010 em meio eletrônico (internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. ....................................................................................................................................... 2.3.................................................................................................................................. A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2010, ano base 2009, serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010. ....................................................................................................................................... 2.4.1.1............................................................................................................................ a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF-A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2010 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente"; ....................................................................................................................................... d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2009". ........................................................................................................................................ 2.4.2.1. .......................................................................................................................... a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, por meio da Internet, mediante o preenchimento da declaração no programa VAF, alterando no item “Utilitários”, “Parâmetros”, o ano de exercício para 2010 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos”. ...................................................................................................................................... 3. ................................................................................................................................. 3.1. .............................................................................................................................. (1) Contribuinte inativo em 2009 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2009 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2009); ...................................................................................................................................... (15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2009). 4. COMO OBTER O PROGRAMA VAF O programa VAF é de reprodução livre e estará disponível na internet para download, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br. ....................................................................................................................................... 5. .................................................................................................................................. 5.4. Utilizar o período do ano base de 2009 para preencher as declarações, devendo, para tanto, marcar o ano de “2009”, no item “Utilitários”, “Parâmetros”. Para o preenchimento de declarações de outros períodos, deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado. ...................................................................................................................................... 6. ................................................................................................................................. 6.1.1.............................................................................................................................. Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão entregar suas declarações referentes ao ano base de 2009 à Receita Federal do Brasil. ....................................................................................................................................... 6.2.1.3............................................................................................................................ n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2010, por encerramento de suas atividades (baixa); o) Mudou de município em 2009: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município em 2009; ........................................................................................................................................ 6.2.3.5.1. ....................................................................................................................... a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667; ...................................................................................................................................... g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.412 a 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949; ...................................................................................................................................... 6.2.3.5.2. ..................................................................................................................... a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667; 6.2.4. .......................................................................................................................... Os dados da DAMEF Simples Nacional serão informados à Receita Federal do Brasil e o VAF desses contribuintes será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por àquele órgão federal.” (nr); II - no Anexo II: “3. ............................................................................................................................... 3.1.8.1. ....................................................................................................................... b) ................................................................................................................................. Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte até 30 de abril de 2010; c) ................................................................................................................................ A referida certidão deverá ser encaminhada à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte até 10 de maio de 2010 e estar acompanhada, sempre que possível, de relação contendo: ...........................................................................................................................” (nr). Art. 2º Ficam revogados a alínea “b” do subitem 6.1 e os subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.6.4.1.1 do Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
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