A |
Artigos |
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ações auxiliares |
54, § 1º |
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acórdão - decisão da Câmara de Julgamento |
127 e 128 |
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adjudicação - bem móvel ou imóvel |
162-A |
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anistia total ou parcial - crédito tributário |
165 e 166 |
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assinatura - documento emitido por processamento eletrônico |
58-A |
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Atestado de Regularidade Fiscal - ARF |
184-A |
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Auditor Fiscal - competências |
82 |
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Auditoria Fiscal - saneamento dos autos |
105 a 107 |
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Auto de Apreensão e Depósito - AAD |
51 |
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Auto de Infração - AI |
51, 56, 58 e 109 |
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Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF |
51 e 54 |
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Auto de Retenção de Mercadorias - ARM |
51 |
|
B |
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bem móvel ou imóvel - adjudicação |
162-A |
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benefícios fiscais - concessões |
147 a 150 |
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C |
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Cadastro Informativo de Inadimplência - CADIN-MG |
185-A |
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Câmara Especial |
69 e 79 |
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Câmara Especial - recurso dirigido à - depósito prévio |
84 |
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Câmaras de Julgamento |
71, 75 e 80 |
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Câmaras Suplementares |
76 |
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cancelamento de ofício do lançamento regularmente notificado |
60-A |
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Certidão de Débitos Tributários - CDT |
180 a 182 e 184 |
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cobrança administrativa |
65 |
|
cobrança judicial - inscrição em dívida ativa - revelia |
62 |
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compensação |
156 e 158 |
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Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - competência |
77 |
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Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - estrutura |
66 e 67 |
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Conselho Pleno |
68 e 78 |
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consulta - autuação |
19 |
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consulta - ineficaz |
22, I |
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consulta - inepta |
22, II |
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consulta - legitimidade |
17 |
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consulta - procedimento fiscal em relação à espécie consultada |
21 |
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consulta - recurso contra resposta proferida |
25 |
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consulta - requisitos |
18 |
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consulta - resposta ao consulente |
20 |
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consulta - tramitação prioritária |
19, §2º |
|
Contencioso Administrativo Fiscal - correção de falha material |
90 |
Contencioso Administrativo Fiscal - defesa oral |
126 |
Contencioso Administrativo Fiscal - extinção |
89 |
Contencioso Administrativo Fiscal - instauração |
94 |
Contencioso Administrativo Fiscal - instrução, apreciação, julgamento |
83 |
Contencioso Administrativo Fiscal - prazos do PTA |
140 a 142 |
Contencioso Administrativo Fiscal - representação da Fazenda Pública junto ao CC/MG |
92 |
Contencioso Administrativo Fiscal - rito sumário |
89, 119 a 121 |
correção monetária |
175 a 179 |
crédito tributário - anistia total ou parcial |
165 e 166 |
crédito tributário - pagamento |
154 e 155 |
crédito tributário - remissão total ou parcial |
164 e 166 |
crédito tributário não contencioso |
64 |
crime contra a ordem tributária - PTA |
10 |
D |
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dação em pagamento |
159 a 160-A |
denúncia espontânea |
167 a 174 |
denúncia espontânea - exclusão |
55 |
depósito administrativo |
151 a 153 |
depósito prévio - recurso dirigido à Câmara Especial |
84 |
desconsideração do ato ou negócio jurídico |
55-A e 98 |
designação dos conselheiros |
70 e 73 |
diligência |
125 |
documento emitido por processamento eletrônico - assinatura |
58-A |
documentos e livros fiscais - exibição obrigatória |
47 |
E |
|
exclusão de denúncia espontânea |
55 |
exclusão do crédito tributário |
146 |
extinção do Contencioso Administrativo Fiscal |
89 |
extinção do crédito tributário |
145 |
F |
|
falência - débitos fiscais |
179 |
fiscalização tributária - competência |
45 |
fiscalização tributária - cumprimento das obrigações acessórias |
50 |
fiscalização tributária - documentos e livros - exibição obrigatória |
47 |
fiscalização tributária - obrigatoriedade de prestar informações com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros |
48 |
fiscalização tributária - requisição da Polícia Militar ou Civil |
46 |
fiscalização tributária - sigilo de informações |
49 |
formação do PTA |
5º a 7º |
formalização do crédito tributário |
56 a 60-A |
I |
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impugnação - forma e prazo de apresentação |
97 e 98 |
impugnação - manifestação fiscal nos autos |
100 |
infração |
2º |
infração - interpretação de modo mais favorável ao infrator |
3º |
inscrição em dívida ativa - cobrança judicial - revelia |
62 |
instrução processual - prova pericial |
114 a 116 |
instrução processual - provas |
108 a 113 |
intempestividade, ilegitimidade da parte e da irregularidade na representação |
96 |
interlocutório - despacho |
125 |
intimação ao sujeito passivo |
59 |
isenção - reconhecimento |
42 a 44 |
ITCD - restituição |
38 |
J |
|
julgamento - decisão da Câmara |
127 e 128 |
julgamento - defesa oral |
126 |
julgamento - publicação da pauta e vistas |
122 a 124 |
L |
|
lançamento do crédito tributário - competência |
45 |
lançamento - cancelamento de ofício |
60-A |
N |
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Notificação de Lançamento - NL |
5º, 56 e 57 |
P |
|
pagamento do crédito tributário |
154 e 155 |
parcelamento |
163 |
pauta de julgamento - publicação e vistas |
122 a 124 |
Pedido de Reconsideração |
131, 134 a 136 |
petição apresentada à autoridade incompetente não importa intempestividade |
87 |
prazos do PTA - Contencioso Administrativo Fiscal |
140 a 142 |
prova pericial - instrução processual |
114 a 116 |
provas - instrução processual |
108 a 113 |
PTA - anexação ou apensação |
13 a 16 |
PTA - Auditoria Fiscal - saneamento dos autos |
105 a 107 |
PTA - crime contra a ordem tributária |
10 |
PTA - formação |
5º a 7º |
PTA - reconhecimento de isenção |
42 a 44 |
PTA - responsabilidade da repartição fazendária de origem |
93 |
PTA - restituição de tributo ou penalidade |
36 e 37 |
PTA - tramitação |
8º a 12 |
R |
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reclamação |
101 a 103 |
Recurso de Agravo |
117 e 118 |
Recurso de Ofício |
129 e 139 |
Recurso de Revisão |
129, 130 e 137 |
Recurso de Revista |
129, 130 e 138 |
reformulação/renovação da ação fiscal |
60 |
regime especial - alteração - cassação - revogação |
34 |
regime especial - competência para concessão |
31 |
regime especial - contribuinte de outra unidade da Federação |
29, § 5º e 30-C |
regime especial - renúncia |
32 |
regime especial - requisitos |
26, 27 e 29 |
regime especial - vedações |
28 |
regime especial - vigência - prorrogação |
33 |
remissão total ou parcial do crédito tributário |
164 e 166 |
repartição fazendária de origem do PTA - responsabilidades |
93 |
responsabilidade por infração |
2º |
restituição - ITCD |
38 |
revelia - inscrição em dívida ativa - cobrança judicial |
62 |
rito sumário |
89, 119 a 121 |
S |
|
sujeito passivo - ampla defesa |
84 |
sujeito passivo - intervenção no PTA |
85 |
sujeito passivo - intimação |
59 |
suspensão do crédito tributário |
144 |
T |
|
Termo de Autodenúncia - TA |
5º, 56 e 56-A |
tramitação do PTA |
8º a 12 |
transação |
156 e 158 |
V |
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vedações do órgão julgador |
88 |