DECRETO N° 44.563, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (MG de 30/06/2007) Altera o Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE), no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo de Cooperação ENAT nº 1, de 17 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º; “Art. 2º (...) § 2º Em se tratando de pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como alteração, reativação, suspensão e baixa, o interessado deverá solicitar o serviço por meio do sítio da Receita Federal do Brasil na Rede Mundial de Computadores (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização do Cadastro Sincronizado Nacional.” Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 2 de julho de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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