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DECRETO 39.555 DE 17 DE ABRIL DE 1998


DECRETO 39.555 DE 17 DE ABRIL DE 1998

(MG de 18)

Acrescenta inciso a artigo do Decreto 39.547, de 8 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto 39.547, de 08 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

(1) "V - 1º de junho de 1998, relativamente ao artigo 3º deste Decreto e ao § 1º, item 4, e §§ 2º a 4º, do artigo 237 do Anexo IX do RICMS."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 9 de abril de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abri de 1998.

 

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

(1) Efeitos a partir de 03/06/98 - Esse inciso teve nova redação pelo art. 1º do Dec. nº 39.625, de 02/06/98 - MG de 03: "V - 15 de junho de 1998, relativamente ao artigo 3º deste Decreto e ao § 1º, item 4, e §§ 2º a 4º do artigo 237 do Anexo IX do RICMS."