DECRETO N° 39.625, DE 2 DE JUNHO DE 1998 (MG de 03 e ret. no de 26/08) Altera dispositivo do Decreto n° 39.547, de 8 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O inciso V do artigo 9º do Decreto 39.547, de 08 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n° 39.555, de 17 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - 15 de junho de 1998, relativamente ao artigo 3º deste Decreto e ao § 1º, item 4, e §§ 2º a 4º do artigo 237 do Anexo IX do RICMS." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1998. EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima |
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