DECRETO Nº 49.021, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(MG de 12/04/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 81/24, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 198 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
198 |
Operação de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado para a produção de vacina autógena de uso veterinário. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO