DECRETO Nº 49.012, DE 1º DE ABRIL DE 2025


DECRETO Nº 49.012, DE 1º DE ABRIL DE 2025

DECRETO Nº 49.012, DE 1º DE ABRIL DE 2025
(MG de 1º/04/2025 – Edição extra)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 65 e o seu subitem 65.2, ambos da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

65
(...)
65.2

(...)
(...)
O percentual de 17% (dezessete por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

De forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação.

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO