DECRETO Nº 49.001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2 acrescido da alínea “c”:
“
48 |
(...) |
80,00 |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO