DECRETO Nº 48.999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 26/02/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,
DECRETA:
Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
22 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O item 14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
14 |
Operação de saída interna de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 22.7 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I – 12 de setembro de 2023, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II – 1º de dezembro de 2024, relativamente ao art. 3º.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO