Empresas

DECRETO Nº 48.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024


DECRETO Nº 48.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 48.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 27/12/2024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

62
(...)

(...)
(...)

(...)

31/12/2025

(...)

”.

Art. 2º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

95
(...)

(...)

31/07/2025

(...)

”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO