Empresas

DECRETO Nº 48.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024


DECRETO Nº 48.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 48.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 24/12/2024)

Revoga o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF do ano-base 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO