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DECRETO Nº 48.951, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024


DECRETO Nº 48.951, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 48.951, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 03/12/2024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º  da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas “g” a “j”, passando o seu subitem 51 a vigorar com a seguinte redação:

51

(...)
g) foguetes;
h) explosivos de emprego militar;
i) optrônicos;
j) rações operacionais.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

 

51.6

A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3, não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas “a” a “j” deste item.

 

 

 

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO