DECRETO Nº 48.909, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 08/10/2024)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 11 do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e considerando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 2.034.975/MG, REsp 2.035.550/MG e REsp 2.034.977/MG, que definiram o Tema 1.191,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 – (...)
§ 1º – É inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO