Empresas

DECRETO Nº 48.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024


DECRETO Nº 48.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 48.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 24/09/2024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269:

120

Vacina contra Influenza

3002.41.21

Vacina contra Influenza

3002.41.21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

130

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

3003.90.59
3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

267

Omalizumabe

3002.13.00

Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola

3002.15.90

268

Alfa-alglicosidase

3507.90.39

Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável

3003.90.39
3004.90.19

269

Cladribina

2934.99.99

Cladribina - 10 mg - comprimido

3004.90.79

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO