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DECRETO Nº 48.882, DE 21 DE AGOSTO DE 2024


DECRETO Nº 48.882, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

DECRETO Nº 48.882, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 22/08/20024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 146/23, de 3 de outubro de 2023,

DECRETA :

Art. 1º – Os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 170 a 172:

23

Cisplatina

(...)

(...)

30

Cloridrato de Daunorrubicina

(...)

(...)

34

Cloridrato de Idarrubicina

35

Cloridrato de Irinotecano

(...)

(...)

60

Metotrexato

(...)

(...)

81

Sulfato de Vincristina

(...)

(...)

108

Cloridrato de Doxorrubicina

(...)

(...)

170

Pemetrexede dissódico hemipentaidratado

171

Pemetrexede dissódico heptaidratado

172

Docetaxel tri-hidratado

Art. 2º – Ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 170 a 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, constantes do art. 1º, e ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO