DECRETO Nº 48.860, DE 15 DE JULHO DE 2024
(MG de 16/07/2024)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|||||
(...) |
|||||
ITEM |
CEST |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
MVA (%) |
11.0 |
(...) |
2009.89.2 |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
|||
(...) |
|||
ITEM |
CEST |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
2 |
(...) |
2009.89.2 |
(...) |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO