Empresas

DECRETO Nº 48.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024


DECRETO Nº 48.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 48.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(MG de 26/06/2024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/21, de 3 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do caput do art. 85 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85 – (...)

I – fornecer selos fiscais ou documentos fiscais sem autorização do Fisco ou em quantidade superior à prevista em documento autorizativo;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO