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DECRETO Nº 48.816, DE 9 DE MAIO DE 2024


DECRETO Nº 48.816, DE 9 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 48.816, DE 9 DE MAIO DE 2024
(MG de 10/05/2024)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos VII e XIII do caput do art. 16 e no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 28/23 e SINIEF 38/23, ambos de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 210 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 210 – Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue em local diverso do endereço do destinatário, desde que o novo endereço seja também de não contribuinte do imposto, e que no campo Informações Complementares da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.”.

Art. 2º – Fica revogado o item 22 da Parte 4 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO