DECRETO Nº 48.793, DE 27 DE MARÇO DE 2024
(MG de 28/03/2024)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
§ 2º - (...)
II - (...)
c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;”.
Art. 2º - Fica revogado o § 1º do art. 49 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO