DECRETO Nº 48.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 29/02/2024)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
13,08% (treze inteiros e oito centésimos por cento) |
3.1 |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO