DECRETO Nº 48.518, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 04/10/2022)
Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 30/22, de 9 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 11 do Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO