DECRETO Nº 48.240, DE 29 DE JULHO DE 2021
(MG de 30/07/2021)
Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 96, de 8 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido do item 368, com a seguinte redação:
“
368 |
Decreto |
38.104/96 |
“V - ao estabelecimento, que promover o abate de aves, de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no § 4º, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais: |
alíneas |
05/05/2000 |
05/05/2000 |
14/12/2002 |
Redação dada pelo Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Decreto nº 41.030, de 03/05/2000 |
”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO