DECRETO Nº 48.213, DE 29 DE JUNHO DE 2021
(MG de 30/06/2021)
Altera o Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020, fica prorrogado para 30 de novembro de 2021.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO