DECRETO Nº 48.152, DE 9 DE MARÇO DE 2021
(MG de 10/03/2021)
Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 15-C do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 15-C - (...)
Parágrafo único - Para os fins da comprovação de que trata o caput, quando o pedido abranger empresas coligadas ou controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, na análise das condições econômico-financeiras e do lucro líquido apurado deverá ser observado o consolidado das demonstrações contábeis das referidas empresas.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2021, 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO