DECRETO Nº 48.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 29/12/2020)
Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 366 e 367, com a seguinte redação:
“
366 |
Decreto |
43.080/2002 |
“IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o vare- jista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:” |
inciso IV, art . 75 |
30/09/2003 |
30/09/2003 |
13/01/2006 |
Redação dada pelo art . 2º e vigência estabele- cida pelo art . 5º, ambos do Dec . nº 43 .618, de 30/09/2003 |
367 |
Decreto |
43.080/2002 |
“IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, obser- vado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:” |
inciso IV, art . 75 |
15/12/2002 |
15/12/2002 |
29/09/2003 |
Redação original |
”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO