Empresas

DECRETO Nº 48.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020


DECRETO Nº 48.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

DECRETO Nº 48.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 14/08/2020)

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 181, de 27 de fevereiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, passa a vigorar acrescido do art. 94-A com a seguinte redação:

“Art.94-A - Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:

I - pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;

II - remissão por lei específica;

III - prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa - CDA e do protesto, nos termos do art. 7º-A do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO