DECRETO Nº 47.997, DE 30 DE JUNHO DE 2020
(MG de 01/07/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.”.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO