DECRETO Nº 47.978, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(MG de 17/06/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - o § 3º do art. 8º e o art. 11-B, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II - os regimes especiais que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - global nas prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, concedidos:
a) com fundamento no art. 8º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até 22 de fevereiro de 2018;
b) com base no art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO