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DECRETO Nº 47.955, DE 20 DE MAIO DE 2020


DECRETO Nº 47.955, DE 20 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 47.955, DE 20 DE MAIO DE 2020
(MG de 21/05/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2020.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO