DECRETO Nº 47.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC -, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 195, de 5 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 45 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 - Até 31 de dezembro de 2021, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:”. Art. 2º - O art. 50-A do Decreto nº 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50-A - O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se até 31 de dezembro de 2021.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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