DECRETO Nº 47.823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 47.735, de 16 de outubro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 165, de 10 de outubro de 2019, DECRETA : Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 47.735, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O item 80.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 46.15 e 80.1 a seguir: “
”. Art. 2º - O art. 5º do Decreto nº 47.735, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I - retroagindo os efeitos a partir de 1º de setembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 21.3 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV; II - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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