DECRETO Nº 47.780, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba - MG a Ribeirão Preto - SP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 63, de 5 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - O caput e os incisos do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, realizadas até 31 de dezembro de 2020 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de Uberaba - MG e Ribeirão Preto - SP, relativamente à parte situada neste Estado: I - até novecentos e sete metros cúbicos de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC; II - até dez mil, setecentos e oitenta e um metros cúbicos de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC.” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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