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DECRETO Nº 47.492, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.492, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 22/09/2018)

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA:

Art. 1º  - O caput do art. 6º-D do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso III a seguir:

“Art. 6º-D - Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado:

(...)

III - até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018.”.

Art. 2º  - O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - (...)

§ 7º - Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:

(...)”.

Art. 3º  - O inciso IV do § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 - (...)

§ 1º - (...)

IV - de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.”.

Art. 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL