DECRETO Nº 47.451, DE 11 DE JULHO DE 2018 Altera o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DECRETA: Art. 1º - O parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 29 - (...) Parágrafo único - (...) VI - Núcleo de Contribuintes Externos III.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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