DECRETO Nº 47.429, DE 21 DE JUNHO DE 2018 Altera o Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 20 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 4º e 8º da Lei nº 14.136, de 28 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997: I - o § 3º do art. 14; II - o art. 38; III - o art. 39.”. Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 4º - (...) III - 1º de março de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3º; IV - 1º de janeiro de 2002, relativamente ao inciso III do art.3º.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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