DECRETO Nº 47.340, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 Altera o Decreto nº 47.314, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do caput do art. 45 do Decreto nº 47.314, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 - (...) I - 1º de fevereiro de 2018, relativamente ao disposto no art. 17, no art. 42, no art. 43 e no inciso IV do art. 44, observado o disposto no § 2º;”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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