DECRETO Nº 47.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º - A Tabela I, anexa ao Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “TABELA I
”. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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