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DECRETO Nº 47.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 23/12/2017)

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  - O § 3º do art. 32 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 - (...)

§ 3º - O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL