DECRETO Nº 47.224, DE 26 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A - Para os fins do disposto neste decreto, nas hipóteses previstas no caput do art. 29 e no inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, será observado o disposto no inciso II do § 4º do art. 16, relacionada com o mesmo objeto da autuação fiscal.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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