DECRETO Nº 47.071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º –O inciso II do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – (...) II – o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016;” Art. 2º –O caput do art. 21-A do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21-A – A vedação prevista no parágrafo único do art. 2º não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III.” Art. 3º –O inciso I do art. 21-B do Decreto n° 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21-B – (...) I – 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, que deverá ser efetuado entre os dias 1º e 20 de dezembro de 2016;” Art. 4º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
||
|