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DECRETO Nº 46.899, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.899, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 28/11/2015)

Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17..............................................................................................................................

II - o pagamento deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2015;

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º O art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 20-B..........................................................................................................................

VI – § 5º do art. 7º.”

Art. 3º O Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 21-A, com a seguinte redação:

“Art. 21-A. A vedação prevista no parágrafo único do art. 2º não se aplica às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente:

I - à vista, em moeda corrente; ou

II - com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III, vedado o parcelamento.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL