DECRETO Nº 46.700, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, que altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º A medida a que se refere o art. 20 aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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