DECRETO Nº 46.484, DE 9 DE ABRIL DE 2014 Altera o Decreto nº 46.413, de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, DECRETA : Art. 1º Os arts. 4º e 9º do Decreto nº 46.413, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Para cada veículo substituído por meio do programa de que trata este Decreto poderão ser realizadas duas operações de compra, sendo uma relativa a um veículo novo, zero quilômetro, e outra relativa a um veículo usado, com até dez anos de utilização. ............................................................................................................................................. Art. 9º ................................................................................................................................. § 3º A isenção de que trata o caput depende de reconhecimento mediante requerimento apresentado à Administração Fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda ( www.fazenda.mg.gov.br ), acompanhado do “Certificado Verde”. § 4º Para os efeitos do disposto no caput, deverão ser observadas as demais disposições previstas no Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR |
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