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DECRETO Nº 46.451, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014


DECRETO Nº 46.451, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 28/02/2014)

Altera o Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a remissão de juros e multas relativos a crédito tributário decorrente de estorno de crédito do ICMS apropriado pelo contribuinte, em desacordo com a legislação tributária, no estabelecimento minerador beneficiário do regime especial que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º  O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................

III - fica condicionado a que o contribuinte promova ou providencie, até 31 de maio de 2014, relativamente aos créditos tributários recolhidos ou parcelados nos termos deste Decreto:

.....................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima