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DECRETO Nº 46.445, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014


DECRETO Nº 46.445, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 18/02/2014)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 222. ...........................................................................................................................

XVII - distribuidor hospitalar é o estabelecimento atacadista, independentemente do ramo de atividade, cujas operações de vendas destinadas a hospitais, clínicas, laboratórios, órgãos da Administração Pública ou a operadoras de planos de saúde representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua receita operacional anual, observado o seguinte:

.............................................................................................................................................

b) nas hipóteses de estabelecimento em início de atividade e de estabelecimento que passar a promover operações destinadas a hospitais, clínicas, laboratórios, órgãos da Administração Pública ou a operadoras de planos de saúde, o percentual de que trata este inciso será demonstrado pelo contribuinte relativamente aos quatro trimestres subsequentes ao enquadramento, até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre;

....................................................................................................................................” (nr)

(1)   Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2013.

Efeitos de 18/02/2014 a 15/05/2014 - Redação original:

“Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

NOTA

(1)   Efeitos a partir de 16/05/2014 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 46.509, de 15/05/2014.