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DECRETO Nº 46.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013


DECRETO Nº 46.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 28/12/2013)

Altera o Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista no § 2º do art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O disposto no artigo 2º:

I - aplica-se, também, na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação; e

II - não se aplica às operações destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima