DECRETO Nº 46.314, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O art. 56 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º com a redação que se segue: “Art. 56 .......................................................................................................................................... § 4º Os regimes especiais de que trata o inciso II do caput poderão ser concedidos pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Superintendência de Tributação. § 5º A Portaria de que trata o § 4º indicará, ainda, e por fundamentação legal, o objeto dos respectivos regimes e o setor econômico a ser contemplado no Regime Especial de Tributação. § 6º Na hipótese de revogação da Portaria de que tratam os §§ 4º e 5º, os regimes especiais voltarão a ser de competência do Superintendente de Tributação.” Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009, fica acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a redação que se segue, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º: “Art. 3º .......................................................................................................................................... § 2º O Regime Especial de Tributação de que trata o caput poderá se concedido pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Superintendência de Tributação. § 3º A Portaria de que trata o § 2º indicará, ainda, e por fundamentação legal, o objeto dos respectivos regimes e o setor econômico a ser contemplado no Regime Especial de Tributação. § 4º Na hipótese de revogação da Portaria de que tratam os §§ 2º e 3º, o Regime Especial de Tributação voltará a ser de competência do Superintendente de Tributação.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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