DECRETO Nº 46.273, DE 10 DE JULHO DE 2013 Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue: “Art. 10. ........................................................................................................................ Parágrafo único. Para fins do recolhimento de que trata o caput, considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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