DECRETO Nº 46.257, DE 14 DE JUNHO DE 2013 Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 202. ........................................................................................................................... § 1º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário. § 2º O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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