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DECRETO Nº 46.257, DE 14 DE JUNHO DE 2013


DECRETO Nº 46.257, DE 14 DE JUNHO DE 2013
(MG de 15/06/2013)

Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 202. ...........................................................................................................................

§ 1º  Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.

§ 2º  O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima