DECRETO Nº 46.199, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Altera o Decreto nº 46.117, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.117, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação que se segue: “Art. 2º ............................................................................................................................... Parágrafo único. ................................................................................................................. III - fica condicionado à prática dos seguintes atos, até o dia 15 de abril de 2013: ...................................................................................................................................” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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